São objetivos, finalidades e funções precípuas da CIT:
I – Coordenar e defender, no plano internacional, os interesses dos transportadores e de suas entidades representativas, em todas as modalidades, bem como de suas atividades auxiliares ou complementares, relativas ao transporte internacional de carga e passageiros, em todas as suas modalidades;
II – Atuar institucional ou representativamente perante todos os órgãos privados e públicos, sejam eles da administração direta ou indireta, autárquica, fundacional, ou sociedades de economia mista;
III – Promover estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da técnica do transporte internacional de cargas e passageiros, no setor empresarial, de acordo com as autoridades governamentais e as entidades representativas da atividade;
IV - Desenvolver estudos e pesquisas sobre os problemas econômicos, de mercado e jurídico do transporte internacional, em todas as suas modalidades, bem como promover o intercâmbio de informações e experiências com organismos representativos da atividade;
V – Integrar conselhos e comissões de órgãos e entidades públicas, privadas e de classe, podendo em nome de seus Associados, celebrar acordos com todas as entidades oficiais, quer da administração direta ou indireta, autárquica, fundacional, sociedades de economia mista, bem como sindicatos e cooperativas ou outras associações de interesse de seus membros;
VI – Defender extrajudicialmente ou judicialmente os interesses individuais homogêneos ou não, difusos e coletivos, de seus associados, precipuamente no que se refere ao transporte em geral, comércio exterior, defesa de ordem econômica, da livre concorrência e da livre iniciativa e, ainda, defender e zelar pelo interesse de seus associados perante as autoridades concessionárias de serviços públicos, tudo para zelar e resguardar os direitos derivados ou decorrentes do transporte em geral, nos exatos moldes das Constituições e Leis complementares dos países envolvidos, podendo outorgar poderes para representantes específicos.
VII – Propor e opinar, junto aos órgãos governamentais, medidas que contribuam para a expansão da atividade de transporte internacional;
VIII – Contribuir para que sejam adotadas, sempre que possível, normas legislativas que venham facilitar a atividade e desenvolvimento do transporte internacional;
IX – Realizar levantamentos estatísticos relativos ao comércio exterior que sirvam como base orientadora para a formação e execução de uma política tarifária do segmento, e para as atividades das filiadas à entidade;
X – Promover reuniões, seminários e palestras a respeito do transporte internacional ou de outros assuntos de interesse do respectivo sistema.
XI – Promover o desenvolvimento organizacional e tecnológico das empresas de transporte e o treinamento dos recursos humanos dedicados á atividade.
XII – Procurar sua permanência e participação nos diversos foros internacionais relacionados com o setor de transporte e comércio exterior.
O transporte internacional citados acima refere-se àquele realizado entre os países pertencentes às Américas entre si e comum terceiros países.
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